Mobilidade

Prefeitura de Jaguarão deve implementar sinalização de trânsito

Prazo dado à prefeitura é de 180 dias

O Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida acatou pedido liminar do Ministério Público (MP) em ação civil pública (ACP) e estabeleceu prazo de 180 dias para que a prefeitura de Jaguarão implemente melhorias no sistema de sinalização de trânsito da cidade.

No despacho, assinado na última quarta-feira (17), o magistrado determina "a colocação de placas de sinalização nas vias preferenciais existentes na cidade, a marcação de faixas de pedestres nas escolas e casas de saúde, bem como aposição como dos demais sinais que se fizerem necessários, tais como indicação dos sentidos das vias, da existência de escolas e hospitais, de limite de velocidade, dentre outras".

Em caso de atraso no cumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Segurança
Na ação, segundo o MP, vistoria de 2017 apontou que em sete dos locais classificados pela Brigada Militar como de maior risco de acidentes não havia placas indicativas, situação que é verificada atualmente em ruas com grande fluxo de pedestres e veículos. A promotoria alega ainda que projeto apresentado pela municipalidade para resolver o problema é insuficiente.

"A segurança viária dos munícipes não poderá ficar desacautelada ao longo do aguardo do desfecho final da presente demanda coletiva, à mercê do incremento do risco de acidentes de trânsito em razão da falta da devida sinalização", escreveu o titular da 2ª Vara Judicial da Comarca local, justificando a medida cautelar.

Bruno Barcellos de Almeida comentou que em determinados trechos a precariedade na sinalização exige da população local "observar os costumes para se orientar no trânsito". Observou que Jaguarão, cidade turística e de fronteira, recebe muitos visitantes, inclusive estrangeiros, "o que agrava a possibilidade de acidentes de trânsito em razão da ausência de sinalização viária".

O Juiz disse também que o deferimento do pedido liminar não ofende o princípio da separação dos poderes. "A concretização dos direitos fundamentais não pode ficar condicionada à boa vontade do Administrador Público, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa".

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Ataques simultâneos atingem igrejas e hotéis no Sri Lanka

Informativo Conjuntural indica que safra de verão se aproxima do final Próximo

Informativo Conjuntural indica que safra de verão se aproxima do final

Deixe seu comentário